Minha Casa, Minha Vida: Novas Regras Ampliam Acesso ao Crédito Imobiliário

CMN aprova mudanças para famílias de renda média, visando juros mais baixos e isonomia.

Minha Casa, Minha Vida: Novas Regras Ampliam Acesso ao Crédito Imobiliário

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras para o programa Minha Casa, Minha Vida, focando em famílias com renda entre R$ 4,7 mil e R$ 12 mil. As mudanças visam facilitar o acesso ao crédito habitacional, promovendo maior igualdade entre as fontes de financiamento e oferecendo taxas de juros mais competitivas.

Para a faixa de renda entre R$ 4,7 mil e R$ 8,6 mil (faixa 3), as novas regras estabelecem condições de financiamento semelhantes às já praticadas com recursos do FGTS, incluindo uma taxa de juros nominal de 8,16% ao ano mais a taxa referencial (TR), com um desconto adicional de 0,5 ponto percentual para os cotistas do FGTS.

As operações do Programa Classe Média, destinado a famílias com renda entre R$ 8,6 mil e R$ 12 mil, também serão beneficiadas com a aplicação das mesmas tarifas estabelecidas para operações com recursos do FGTS. Essa medida permite combinar recursos do FGTS com captações próprias das instituições financeiras, como poupança e LCI, resultando em taxas de juros mais atrativas.

O Ministério da Fazenda esclareceu que, mesmo com a utilização de recursos combinados, as tarifas cobradas nos financiamentos do Programa Classe Média serão idênticas às das operações típicas com recursos do FGTS.

As tarifas permitidas nessas operações de financiamento, conforme resolução de 2018, incluem a tarifa de análise de proposta de apólice de seguro habitacional individual e a tarifa de administração de contrato (mensal), limitada a R$25.

A portaria que estabeleceu o Programa Classe Média, publicada no Diário Oficial da União em 25 de abril, permite a compra de imóveis de até R$500 mil, com financiamento em até 420 meses e taxa de juros nominal de 10% ao ano. O programa possibilita ainda a utilização de até 50% do FGTS.

"O objetivo é garantir isonomia no acesso ao crédito habitacional nas condições do PMCMV, independentemente da fonte dos recursos." afirmou a Fazenda em nota.

*Reportagem produzida com auxílio de IA