ARMANDO WINCHESTER, 22 anos, brasileiro, solteiro, Engenheiro Civil, está preocupado com o fato de o Brasil entrar em Guerra aliado aos Estados Unidos, e ele vir a ser convocado para uma 3ª Guerra Mundial.
Mas será que ele deve temer essa possibilidade? É o que veremos nos parágrafos seguintes.
HISTÓRICO DE GUERRAS EM QUE O BRASIL JÁ SE ENVOLVEU
É importante frisar que o Brasil não possui uma tradição em guerras, quer sejam internas ou externas, apesar de envolver-se em dez guerras ao longo de nossa história, são elas:
- 10. Guerra da independência do Brasil - 1822
- 9. Guerra da Cisplatina - 1825
- 8. Guerra dos Farrapos - 1835
- 7. Guerra do Paraguai - 1864
- 6. Guerra de Canudos - 1896
- 5. Revolução Acreana - 1899
- 4. Guerra do Contestado - 1912
- 3. Revolução Constitucionalista - 1935
- 2. Segunda Guerra Mundial - 1942
- 1. Invasão da República Dominicana – 1965
A GUERRA NO TEXTO CONSTITUCIONAL
A palavra guerra é citada 20 vezes, sendo que, os artigos que mais nos interessam, ao nosso texto são os artigos: 21, inc. II, 22, inc. III, 49, inc. II, 84, inc. XIX, 142, inc. X, 143 caput, pois os outros artigos falam sobre tributos e empréstimos compulsórios para financiar uma guerra (assunto para outro artigo).
COMO SE DÁ UMA DECLARAÇÃO DE GUERRA NO BRASIL:
Convém esclarecer que, pela leitura dos artigos acima, uma guerra não pode ser declarada por vontade dos Estados, Municípios ou Distrito Federal, mas a competência é exclusiva da União. Logo, somente a União pode declarar guerra a outro Estado Nação.
Outro esclarecimento que convém ressaltar é que uma guerra não pode ser declarada por única e exclusiva vontade do Presidente da República, mas através de uma requisição enviada ao Congresso Nacional que, após análise, pode autorizar ou não o Brasil a declarar guerra.
A Constituição de 1988, não legislou sobre o ingresso nas Forças Armadas, somente fez menção no art. 142, inciso X, limitando a eficácia desse dispositivo, ou seja, o art. 142, inciso X, depende de uma outra norma, para produzir efeitos.
- X - a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
O QUE DIZEM AS LEIS INFRACONSTITUCIONAIS?
As leis que regulamentam o ingresso e dispõe sobre o Serviço Militar são as Leis 1.187/39; 4.375/64 e a lei 8.239/91, as duas primeiras recepcionadas pela Constituição de 1988.
O artigo 5º § 3º da Lei 1.187/39, é bem especifico para o caso em questão e estabelece que:
- Art. 5º A obrigatoriedade do serviço militar em tempo de paz, tem a duração de 25 anos para o Exército ou para a Marinha de Guerra e começa a partir do início do ano civil em que o indivíduo completa 21 anos de idade.
- § 3º Em caso de guerra externa, ou para manter a integridade nacional, todo brasileiro maior de 18 anos e até uma idade que o Governo fixará em consequência das circunstâncias da ocasião, poderá, ser chamado a prestar serviço em defesa da Pátria.
O que se sabe é que o Serviço Militar Obrigatório vai dos 18 aos 45 anos em tempos de paz (Art. 27, inciso II da Lei 4.375/64). Depois dessa idade, o cidadão fica desobrigado de servir. Porém, a idade máxima para convocação não foi definida em lei, muito pelo contrário, fica a cargo da situação que o país enfrenta, podendo ser ampliado o período do serviço militar. O artigo 5º, § 1º parágrafo da Lei 4.375/64:
Art 5º A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
§ 1º Em tempo de guerra, êsse período poderá ser ampliado, de acôrdo com os interêsses da defesa nacional.
EM SUMA, O ARMANDO WINCHESTER PODE SER CONVOCADO?
Ao final dessa análise, podemos concluir que qualquer brasileiro acima de 18 anos pode ser convocado para servir as forças armadas em tempos de guerra. Vale lembrar que aquele que não se apresentar será punido por lei.
Em outras palavras, quando o país está em guerra, todo cidadão civil, acima de 18 anos é um potencial soldado que pode ser chamado para defender o país.
Portanto, é bom o Armando Winchester, começar a se preparar pois, na iminência de uma guerra, esse bravo homem terá a honra de transformar em um soldado brasileiro e dar a vida pela nossa pátria.
PERGUNTAS RECORRENTES
Filho único pode ser convocado?
- Sim, não existem exceções. Se você for filho único, pode se preparar pois você pode ser convocado para guerra, caso o Brasil esteja em conflito deflagrado.
Quanto tempo um homem deve servir na guerra?
- Enquanto durar o conflito.
Como vou ser transportado, onde ficarei, quem eu irei procurar?
Como em uma Guerra, tanto militares ativos, militares de reserva, quanto civis, podem ser convocados, toda logística fica a cargo dos Comandos Militares, que tem a incumbência de dar a preparação mínima para alguns convocados nos chamados Teatro de Operações (TO).
Mulheres podem ser convocadas?
Depende! A Constituição diz que “as mulheres e os eclesiásticos ficam isentos do serviço militar obrigatório em tempo de paz”, logo em tempos de guerra... há possibilidade.
Sou de uma religião que é contra o ingresso em guerras, posso ser dispensado?
Não! A Lei nº 8.239/91, que regulamenta o “serviço militar obrigatório” e “serviço alternativo” prevê “atividades de caráter administrativo, assistencial, filantrópico ou mesmo produtivo, em substituição às atividades de caráter essencialmente militar.






