No Brasil, a espera por uma decisão judicial e o recebimento dos valores pode ser longa. Uma alternativa para quem precisa do dinheiro antes é a cessão de crédito, onde o credor transfere seus direitos a um terceiro.
Essa prática permite que o credor receba o dinheiro de forma imediata, abrindo mão de parte do valor total a que teria direito.
Advogados como Abner Luiz de Fanti Carnicer, do escritório Briganti Advogados, explicam que a cessão de crédito é vantajosa em processos demorados. O comprador paga um valor menor agora para receber um montante maior no futuro, devido aos juros e correções incidentes sobre o processo.
"Comumente, uma ação judicial demora alguns anos. A cessão de crédito se torna opção para um processo que está demorando. Juros e correção incidem sobre o crédito, fazendo com que o comprador dessa dívida pague um valor menor agora para receber um valor muito maior no futuro" disse Abner Luiz de Fanti Carnicer.
Renata Mangueira, do escritório Gasparini, Barbosa e Freire Advogados, ressalta que a cessão de crédito é um negócio jurídico previsto no Código Civil. A cessão é possível se não houver impedimentos legais ou restrições contratuais com o devedor.
A cessão de crédito pode ocorrer em qualquer fase do processo, desde que respeitados os requisitos legais e com a devida formalização.
"A cessão de crédito pode ocorrer tanto antes quanto durante o processo, ou até mesmo após o trânsito em julgado. O importante é que seja formalizada corretamente, e que o cessionário seja comunicado adequadamente no caso de uma ação em andamento" ressalta o advogado.
Qualquer pessoa, física ou jurídica, pode ceder seu crédito, desde que seja parte legítima no processo. A cessão pode ocorrer em diversas ações, como cíveis, consumeristas, trabalhistas, tributárias e até mesmo de direito de família.
Especialistas alertam que a cessão de crédito envolve um deságio, ou seja, o valor recebido é menor do que o valor total do crédito. Abner Luiz de Fanti exemplifica que um crédito de R$ 100 mil pode ser vendido por R$ 60 mil, com um deságio de 40%.
Maurício Faro, da OAB-RJ, destaca que o deságio varia entre 20% e 40%. Ele também aponta que manter o crédito pode ser mais rentável, com atualizações por índices como IPCA e Selic, superando 10% ao ano, principalmente em ações contra a Fazenda Pública.
Para quem compra, é crucial confirmar a existência do crédito e sua legalidade. Para quem vende, é importante verificar a idoneidade do comprador e garantir o cumprimento do pagamento. A formalização da venda deve ser feita por meio de um contrato de cessão de direitos, com homologação em juízo.
Para verificar a idoneidade da empresa compradora, é recomendado consultar a Receita Federal, a Junta Comercial, solicitar certidões judiciais e fiscais, verificar a existência de site e reputação em sites de reclamação, além de confirmar se outros processos foram bem-sucedidos.
*Reportagem produzida com auxílio de IA






