A partir de 28 de abril de 2025, uma nova legislação em Mato Grosso do Sul permite a conversão de multas de trânsito leves e médias em advertências por escrito para condutores sem outras infrações nos últimos 12 meses. A iniciativa, proposta pelo deputado Gerson Claro, visa alinhar o estado com a legislação federal e práticas já adotadas por outros Detrans.
A Lei Estadual 6.400/2025, que modifica a Lei Estadual 4.282/2012, foi publicada no Diário Oficial do Estado. Antes da aplicação da multa, o Sistema Nacional de Trânsito deverá ser consultado para verificar a elegibilidade do condutor à advertência por escrito.
De acordo com a nova lei, a conversão de multas em advertências é possível quando o infrator atende aos requisitos do artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro. Caso o condutor se enquadre nesses critérios, a penalidade de multa será considerada nula, evitando penalizações excessivas para quem mantém um bom histórico.
"A proposta está alinhada com a legislação federal, que já prevê a possibilidade de conversão de multas em advertências. Muitos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) já adotam essa prática." afirmou o presidente da ALEMS, Gerson Claro.
O deputado Paulo Duarte complementou que a medida busca evitar prejuízos aos condutores e impedir a arrecadação de multas indevidas, promovendo uma abordagem mais educativa no trânsito.
"A medida busca evitar prejuízos aos condutores e impedir a arrecadação de multas indevidas, promovendo uma abordagem mais educativa." adicionou o deputado Paulo Duarte.
Espera-se que a implementação da nova lei torne o trânsito em Mato Grosso do Sul mais seguro e educativo. A medida pode servir de exemplo para outros estados, promovendo responsabilidade e educação no trânsito em todo o país, em vez de simplesmente penalizar os motoristas com mais multas e aumentar a arrecadação do governo, como faz o PT de Lula no governo federal.
*Reportagem produzida com auxílio de IA






