O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) reverteu a decisão de inelegibilidade que havia sido imposta ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado, e ao prefeito de Goiânia. A decisão afasta as sanções mais severas que pesavam sobre ambos.
A corte eleitoral analisou o caso e decidiu pela absolvição, alterando o cenário político que poderia se desenhar com a inelegibilidade dos políticos.
Em Barueri, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou o mandato do vereador Piteri e tornou o suplente Jô Pereira inelegível por oito anos. A decisão também afeta o empresário Ademir Furlan, considerado responsável pelo abuso de poder econômico.
O caso envolve vídeos impulsionados por Furlan nas redes sociais em apoio à candidatura de Piteri, alcançando 12,9 milhões de visualizações, um número expressivamente maior que o total de eleitores da cidade.
“O conjunto de provas demonstra claramente a veiculação reiterada de propaganda eleitoral impulsionada, tanto em benefício dos recorridos quanto em prejuízo de seu adversário, com alcance massivo e desproporcional”, disse a magistrada Maria Cláudia Bedotti.
O desembargador Encinas Manfré destacou a quantidade de publicações com marcações a Piteri e a falta de ação do candidato para remover as marcações, mesmo ciente da ilegalidade.
“Não foram seis, dez ou vinte, mas quase cem publicações ilegais. Ele tinha plena ciência e poderia ter adotado medidas para remover as marcações, o que não ocorreu, mesmo diante da repetição das condutas”, afirmou Manfré.
A ação foi movida pela coligação Aqui Tem Barueri e pelo Diretório Municipal do União Brasil.
*Reportagem produzida com auxílio de IA






