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Racismo reverso: por que o conceito não se sustenta e o que a lei realmente diz

Sociologia, Direito e tribunais superiores convergem: racismo é um sistema de poder, não apenas uma ofensa entre indivíduos

Por Redação
reverso

Por Jorge Caniba Batista dos Santos


Quase todo mundo já viu a cena nas redes sociais ou na mesa de bar: alguém é criticado por uma piada ou por um comentário preconceituoso e responde que está sofrendo "racismo reverso". A expressão ganhou força no debate público, mas, segundo especialistas em sociologia e em Direito, ela não descreve um fenômeno real. Entender por quê ajuda a esclarecer o que é racismo e também o que ele não é.

Racismo é mais do que ofensa

O ponto central está na definição. Para a sociologia, racismo não se resume a um xingamento ou a um ato isolado de preconceito. Trata-se de um sistema estrutural, que distribui privilégios e desvantagens ao longo da história e das instituições, como escola, mercado de trabalho, segurança pública e acesso à saúde. O filósofo e jurista Silvio Almeida, autor de Racismo Estrutural, explica que o racismo é um processo em que as próprias regras sociais, de forma direta ou indireta, favorecem determinados grupos raciais em detrimento de outros.

Por essa lógica, a pessoa branca pode até ser alvo de uma ofensa ou de uma atitude hostil, o que é errado e merece reprovação. Mas ela não é colocada em desvantagem sistemática por causa da cor da pele. Não há, no Brasil, uma estrutura histórica que a exclua de oportunidades por ser branca.

Os números ajudam a enxergar a estrutura

Os dados reforçam o argumento. Segundo o Censo 2022 do IBGE, pretos e pardos são mais da metade da população brasileira, cerca de 55%. Ainda assim, o Atlas da Violência aponta que cerca de três em cada quatro vítimas de homicídio no país são pessoas negras. Nas pesquisas do IBGE sobre desigualdades por cor ou raça, a população negra aparece de forma consistente com rendimentos menores, maior informalidade e menor presença em cargos de liderança.

Neste sentido, o Atlas da Violência 2025 atualiza o cenário ao apresentar, por meio da análise das taxas de homicídios de pessoas negras e não negras entre os anos de 2013 e 2023, um retrato da persistente desigualdade racial na violência letal no Brasil.

Embora os dados apontem para uma redução geral dos homicídios no país, essa tendência não se distribui de forma equânime entre os grupos de pessoas negras e não negras. Observa-se que, além do número absoluto de homicídios entre não negros ser consistentemente menor, sua redução ao longo do período de onze anos analisado foi mais significativa do que entre negros.

Tal descompasso revela, com ainda mais clareza, o padrão de tratamento diferenciado, que se acentua ao analisarmos o risco relativo de homicídio: em 2023, uma pessoa negra tinha 2,7 vezes mais chances de ser vítima de homicídio do que uma pessoa não negra – aumento de 15,6% em relação a 2013. Ou seja, apesar dos avanços na diminuição geral dos homicídios, a desigualdade racial associada à violência letal não apenas persiste, como se intensifica. Com relação ao contexto mais amplo em que esse cenário se insere, do ponto de vista das políticas públicas na esfera federal, analisando o período compreendido entre 2013 e 2023, o ano de 2013 assinala os dez anos da criação da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (SEPPIR) e 2023 foi o ano da criação do Ministério da Igualdade Racial (MIR). Nesse intervalo, não foram poucos os marcos normativos, políticos e jurídicos que trouxeram a agenda da igualdade racial para o centro dos debates.

Em 2014 foi sancionada a Lei nº 12.990, que previu 20% de cotas raciais nos concursos da Administração Pública Federal. Em 2017, no âmbito da ADC 41, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a integral constitucionalidade da Lei de Cotas Raciais nos Concursos Públicos. Em 2023, o crime de injúria racial passou a ser considerado como racismo (Lei nº 14.532/2023) e a Lei nº 10.639/2003 completou vinte anos de vigência, trazendo a obrigatoriedade do ensino de história e cultura afro-brasileira na educação básica do Brasil. Foi também lançado o Programa Federal de Ações Afirmativas, instituído pelo Decreto 11.785, voltado a promover direitos e corrigir desigualdades. Nesse sentido, os números que aqui trazemos desnudam as desigualdades e o racismo estrutural que têm atingido a população negra brasileira, traduzidos na violência letal. O crivo dos marcadores raciais evidencia que, mesmo com a agenda pública nacional mais permeável ao debate racial, permanece vívida uma zona do não ser, que recusa dignidade às pessoas negras.

E quando o assunto são homicídios, a recusa fica evidente. Exemplo disso se extrai do indicador Índice de Vulnerabilidade da Juventude Negra (IVJ-N) 2024, elaborado a partir do modelo conceitual do Índice de Vulnerabilidade Juvenil (IVJ) 2017, desenvolvido pela UNESCO e pelo FBSP para medir a vulnerabilidade dos jovens brasileiros à violência. Mesmo considerando outras dimensões, para além do sistema de segurança pública e de justiça criminal, os dados mostram uma persistência: esferas de políticas públicas, envolvendo direitos sociais, ainda não conseguem proteger a juventude negra, no mesmo patamar que a juventude branca.

Ou seja, estamos lidando com um padrão de vulnerabilidade à violência suportado e dirigido aos jovens negros, o qual tem escapado do alcance da ação do Poder Público.

 

Voltando aos dados da violência letal, em 2023 foram registrados 35.213 homicídios de pessoas negras – pretas e pardas – no Brasil, pequena variação de -0,9% nos números absolutos em relação a 2022, conforme apontado na Tabela 6.1.

O cenário de redução também se apresentou nas taxas de homicídios registrados por 100 mil habitantes negros (Tabela 6.2). A taxa de homicídios de pessoas negras em 2023 foi de 28,9, com variação de -2,7% comparado com 2022 e -21,5% com 2013 (Tabela 6.2). Enquanto a taxa de homicídios de pessoas não negras por 100 mil habitantes foi de 10,6 em 2023, variando -1,9% com relação a 2022 e -32,1% com relação a 2013 (Tabela 6.4).

O Gráfico 6.1 apresenta a comparação das taxas de homicídios de negros e não negros registradas entre 2013 e 2023. É possível observar que, a partir de 2020, ambas as taxas demonstram redução, período em que a taxa de pessoas negras passa a apresentar uma curva mais convergente com a da taxa de pessoas não negras, ainda que mais elevada. 24 Segundo esta análise do IVJN, em 2017, um jovem negro com ensino fundamental incompleto tinha 1,9 vezes mais chances de ser vítima de um homicídio que um jovem branco, na mesma faixa de escolaridade.

Vide atlas da violência de 2025.

 




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São indicadores que mostram um padrão de longa duração, herdeiro de séculos de escravidão e de uma abolição que não veio acompanhada de políticas de inclusão. Uma ofensa isolada, por mais grave que seja, não produz esse tipo de efeito social.

O que dizem a lei e os tribunais

No campo jurídico, o entendimento dominante acompanha a sociologia. A Constituição de 1988 define o racismo como crime inafiançável e imprescritível, e a Lei 7.716/1989, a chamada Lei Caó, pune a discriminação por raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. Em 2023, a Lei 14.532 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, com penas mais duras.

Vale um esclarecimento importante: a lei protege todas as pessoas. Se alguém é ofendido ou discriminado por sua cor, seja qual for, pode procurar a Justiça. O que o Direito e a doutrina não reconhecem é a ideia de um "racismo reverso" como equivalente ao racismo estrutural, ou seja, como um sistema que subordine pessoas brancas.

O Supremo Tribunal Federal também tem reafirmado a lógica das políticas de reparação. Em 2012, a Corte decidiu por unanimidade que as cotas raciais em universidades são constitucionais, e em 2017 fez o mesmo em relação às cotas em concursos públicos federais. Para os ministros, tratar desiguais de forma desigual é uma forma de promover a igualdade real prevista na Constituição.

Cotas não são "racismo ao contrário"

Um dos principais argumentos de quem defende o conceito de racismo reverso são as ações afirmativas. Os tribunais e os estudiosos do tema rebatem a comparação: cotas são políticas públicas temporárias, com objetivo de corrigir desigualdades históricas, e não instrumentos de ódio ou de hierarquização entre raças. Elas não negam a humanidade de ninguém nem reforçam estereótipos de inferioridade. Buscam ampliar o acesso de quem foi historicamente barrado.

Por que o debate importa

Usar a expressão "racismo reverso" pode parecer só uma questão de vocabulário, mas ela tem efeitos práticos. Ao igualar uma ofensa individual a um sistema de opressão, o termo enfraquece a compreensão do problema e pode servir para desqualificar denúncias legítimas e políticas de inclusão.

Isso não significa que ofensas contra pessoas brancas devam ser ignoradas. Preconceito e agressão são condenáveis em qualquer direção. A diferença está em chamar cada coisa pelo nome: o que atinge uma pessoa pode ser ofensa, discriminação ou injúria; o que atinge milhões ao longo de gerações, de forma organizada pelas instituições, é racismo.






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