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STJ decide: comprador registrado responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves

Por Redação
STJ decide: comprador registrado responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves
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Mesmo sem ter recebido as chaves do imóvel, o comprador que já consta como

proprietário na matrícula deve arcar com as despesas de condomínio. A decisão foi

confirmada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reforçou o

entendimento de que essa obrigação tem natureza propter rem — ou seja, está

vinculada ao próprio bem e não à posse efetiva.

O colegiado seguiu, por unanimidade, o voto do ministro João Otávio de Noronha,

relator do caso. Para o STJ, os compradores que figuram como proprietários no registro

imobiliário são responsáveis pelas cotas condominiais, permitindo ao condomínio

cobrar os débitos por meio de execução de título extrajudicial. Assim, o tribunal

afastou a decisão anterior do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia

reconhecido a ilegitimidade dos compradores.

O processo teve início a partir da cobrança de despesas condominiais vencidas antes de

os compradores tomarem posse do imóvel. Eles alegaram que, embora constassem

como proprietários na matrícula, nunca receberam as chaves nem passaram a usufruir

do bem — tendo apenas visitado o condomínio uma única vez. Por isso, defenderam

que não poderiam ser responsabilizados pelos encargos condominiais.

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