Até 30 de junho de 2025, foram 17 casos, o que representa média de 2,83 por mês. Em 2024, foram 25 em todo o ano, equivalendo à média de 2,08. Essa diferença significa acréscimo de 36% na média mensal.
Barreto destaca que o PL 8.455 “visa ao endurecimento da pena para quem pratica esse delito, que atualmente é comparável ao crime de furto comum”.
“A Transpetro acompanha com atenção os PLs relacionados ao tema e está à disposição para contribuir tecnicamente com o debate”, afirma.






